A Declaração Universal dos Direitos do Homem afirma que
“todo o indivíduo tem direito à vida” (artigo 3.º). Também a Constituição da
República Portuguesa declara que “a vida humana é inviolável” (artigo 24.º).
De acordo com a ciência, a vida humana tem início com a
fecundação, resultante da união de um espermatozóide masculino com um óvulo
feminino. Cada uma das células sexuais transporta metade da informação genética
do progenitor, de modo que a célula resultante da fertilização, denominada ovo
ou zigoto, recebe toda a informação genética necessária para orientar o
desenvolvimento do novo ser humano.
O aborto provocado, independentemente do momento em que é
realizado, acarreta sempre a destruição de uma vida humana, a quem é negada a
continuação do seu desenvolvimento, impedindo-se o seu nascimento e a expressão
do seu potencial como criança e adulto. Assim, qualquer referendo ou
decreto-lei que legitime a morte de um ser humano indefeso, designadamente a
despenalização do aborto, sem qualquer indicação médica que o justifique, é um
atentado claro contra a vida humana, e viola a própria constituição portuguesa
e os direitos fundamentais do ser humano, expressos na Declaração Universal dos
Direitos Humanos.
2. O ABORTO É CONTRA A MULHER
Sejam quais forem os motivos que a originam, alguns
permitidos por lei, qualquer interrupção da gravidez é uma agressão para a
saúde física, mental e emocional da mulher. Sabe-se actualmente que qualquer
mulher que aborta voluntariamente, mesmo nas melhores condições de assistência
médica, tem um risco acrescido de lesões do aparelho genital, infertilidade,
abortamentos espontâneos posteriores, prematuridade em gravidezes ulteriores,
entre outros. Mais difíceis de quantificar, mas não menos importantes, são as
consequências ao nível da saúde mental, nomeadamente depressão, sentimentos de
culpa, sentimentos de perda, abuso de substâncias tóxicas e mesmo suicídio. O
Colégio da Especialidade de Psiquiatria do Reino Unido (Royal College of
Psychiatrists) chamou a atenção, já em 1992, para uma das consequências da
liberalização do aborto nesse país: “Ainda que a maioria dos abortos seja
realizada com base no risco para a saúde mental da mulher, não há justificação
de natureza psiquiátrica para o aborto. [Pelo contrário], coloca as mulheres em
risco de sofrerem perturbações psiquiátricas, sem resolver qualquer problema
dessa natureza já existente”.
Por outro lado, a despenalização total do aborto, ainda que
nas dez primeiras semanas de gravidez, em vez de valorizar a vontade da mãe da
criança pode expô-la a pressões por parte de familiares, do pai da criança, da entidade
patronal ou mesmo de profissionais de saúde (p.e. por um alegado risco de
malformações no feto, que muitas vezes não se verifica), no sentido de
interromper a gravidez, mesmo contra a sua vontade. Quanto mais permissiva for
a lei, maior é a probabilidade destas situações ocorrerem.
3. O ABORTO É CONTRA O HOMEM
O aborto não pode reduzir-se a um acto que apenas envolve a
mulher que o pratica. Há pelo menos mais dois elementos fundamentais em todo o
processo: o pai da criança e obviamente o nascituro.
Ao valorizar-se a vontade da mulher de prosseguir ou não com
a gravidez, remete-se para segundo plano ou ignora-se por completo a vontade do
homem, co-responsável pela concepção e paternidade. Desse modo, desvaloriza-se
a sua participação no processo procriativo. Ainda que muitas vezes o elemento
masculino do casal não assuma a sua responsabilidade na família, através da
despenalização e promoção do aborto livre, descartam-se completamente os
deveres do pai da criança.
Sabe-se também, actualmente, que os homens podem sofrer de
depressão pós-aborto, especialmente quando tal acto é realizado sem o seu
conhecimento e autorização.
4. O ABORTO É CONTRA A CRIANÇA
Já no célebre Juramento Hipocrático (IV a. C.), ao qual os
médicos têm procurado obedecer ao longo dos séculos, é expressamente referido:
“não fornecerei às mulheres meios de impedir a concepção ou o desenvolvimento
da criança”. Condenamos assim, veementemente, a tese de que “as mulheres têm
direito ao seu corpo”, na medida em que esse suposto direito colide com
princípios que consideramos absolutos, como o direito à vida do nascituro, que
apresenta identidade genética própria, distinta dos progenitores.
Nos países que despenalizaram o aborto, os seres humanos
correm maior risco de terem uma morte violenta nos primeiros nove meses da sua
existência do que em qualquer outro período da sua vida. O útero materno, que
deveria ser o lugar supremo de protecção da vida humana tornou-se assim
tragicamente, nas últimas décadas, num dos locais mais perigosos. Além disso,
sabe-se que muitas crianças, quando descobrem que a sua mãe fez um aborto, numa
outra gravidez, desenvolvem perturbações mentais que podem requerer apoio
psicológico ou psiquiátrico.
5. O ABORTO É CONTRA A FAMÍLIA
Os filhos são uma parte integrante e significativa de cada
família, considerada um dos pilares fundamentais das sociedades civilizadas. A
ênfase dada à autonomia da mulher sobre a sua gravidez prejudica o
relacionamento conjugal e familiar. Aliás, sabe-se que mais de 80% dos abortos
provocados resultam de relações sexuais promíscuas extra-conjugais.
Sabe-se também que uma percentagem significativa de
gravidezes não planeadas e mesmo não desejadas, se não forem interrompidas,
levam invariavelmente ao nascimento de crianças que acabam por ser extremamente
apreciadas e amadas pelos seus pais.
Por outro lado, ao impedir-se o nascimento de crianças
através do aborto está-se a contribuir para o grave problema demográfico
resultante da diminuição acentuada da taxa de natalidade, em muitos países
ocidentais. O mesmo se verifica actualmente em Portugal, o que acarretará
consequências nefastas a nível económico e social.
6. O ABORTO É CONTRA A CONSCIÊNCIA
É um facto incontestável que ao longo da história da humanidade,
por influência do cristianismo, o aborto era considerado um crime, passível de
punição. Contudo, nas últimas décadas, tem-se assistido a uma tendência no
sentido da desvalorização da vida humana.
A nível individual, é indiscutível a sensação de culpa que a
realização de um aborto acarreta, tanto à mulher que a ele recorre como à
pessoa que o pratica. Tal facto deve-se à consciência que cada ser humano
possui, e que o ajuda na tomada de decisões morais. Como afirma um provérbio
francês, “não há travesseiro mais macio do que uma consciência limpa”.
7. O ABORTO É CONTRA A DIGNIDADE HUMANA
A tradição moral judaico-cristã sempre se preocupou com a
defesa dos mais fracos e vulneráveis, como é o caso das crianças, dos órfãos,
dos idosos e das viúvas. O aborto nunca é uma solução dignificante, nem para
quem o pratica, nem para a mulher que a ele se submete, e muito menos para a
criança inocente.
Concordamos com o relatório-parecer sobre a experimentação
no embrião, do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (1996) que
afirma que “a vida humana merece respeito, qualquer que seja o seu estádio ou
fase, devido à sua dignidade essencial”. O próprio facto do Senhor Jesus ter
passado por todas as fases do desenvolvimento embrionário e fetal, valoriza e
dignifica essas etapas da vida pré-natal.
É também um facto indiscutível que o número de abortos
aumentou, por vezes exponencialmente, em todos os países que despenalizaram a
sua prática.
8. O ABORTO É CONTRA O DIREITO À DIFERENÇA
Em muitos países ocidentais, a liberalização do abortamento
provocado tem impedido o nascimento de crianças com anomalias cromossómicas,
das quais a trissomia 21 (síndrome de Down) é a mais frequente, bem como com
malformações congénitas perfeitamente compatíveis com a vida, e muitas delas
com correcção cirúrgica pós-natal, como é o caso do lábio leporino ou do pé
boto. Situações mais graves e complexas, como certas malformações cardíacas,
podem também ser tratadas cirurgicamente, por vezes mesmo antes do nascimento.
O abortamento destas crianças contribui para uma
desvalorização e discriminação de pessoas com deficiências sensorias, motoras
e/ou cognitivas, que vivem vidas adaptadas e felizes, apesar das limitações.
9. O ABORTO É CONTRA A ÉTICA
O aborto, o infanticídio, o suicídio e mesmo a eutanásia
eram relativamente comuns e socialmente aceites no mundo antigo greco-romano. O
abortamento provocado ocasionava, geralmente, a morte da mãe. No século IV a.C.
Hipócrates de Cós, com o seu Juramento, impõe uma ruptura com a cultura da
morte que prevalecia nessa época. Mais tarde, após a humanização do Direito,
por influência do Cristianismo, o aborto passou a ser considerado um crime no
mundo ocidental. Deste modo, a norma ética, ao longo dos séculos, tem sido a
defesa da vida humana desde a concepção. O aborto induzido é, assim, contra a
ética, pois colide com o princípio fundamental da inviolabilidade da vida
humana.
Nos raríssimos casos-limite em que a continuação da gravidez
põe em risco a vida da mãe, o aborto poderá ser a única forma de salvar a sua
vida, o que a actual lei já prevê.
10. O ABORTO É CONTRA DEUS
Para além de todas as razões atrás mencionadas, consideramos
que o aborto é uma clara violação da vontade de Deus, revelada nas Escrituras
Sagradas. O quinto mandamento declara precisamente: “não matarás” (Êxodo
20:13).
Encontramos na Bíblia a revelação inequívoca de que Deus
valoriza a vida humana desde a concepção e que está envolvido no processo
prorrogativo, como p.e. no texto seguinte, da autoria do rei David (Salmo 139:
13-16):
”Foste tu que formaste todo o meu ser; formaste-me no ventre
de minha mãe (...) Conheces intimamente o meu ser. Quando os meus ossos estavam
a ser formados, sem que ninguém o pudesse ver; quando eu me desenvolvia em segredo,
nada disso te escapava. Tu viste-me antes de eu estar formado. Tudo isso estava
escrito no teu livro; tinhas assinalado todos os dias da minha vida, antes de
qualquer deles existir”.
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